Acórdão nº 71002293215 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 07 de Outubro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.

Incabíveis os embargos declaratórios com pretensão de prequestionamento dos dispositivos legais não mencionados no acórdão, em que foram enfrentadas todas as questões de mérito, sendo dita alegação insuficiente a embasar sua oposição.

Inviável, também, é o acolhimento dos declaratórios que não pretendem sanar omissão, obscuridade, contradição ou dúvida, mas apenas rediscutir o exame probatório.

EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 71002293215, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 07/10/2009)

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