Acórdão nº 70031801335 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 29 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DAS CUSTAS.

Conforme maciça jurisprudência da Corte, a parte que, ao abrigo da AJG, transige o pagamento de custas judiciais às suas expensas, renuncia logicamente ao benefício.

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70031801335, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/09/2009)

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