Decisão Monocrática nº 70032610909 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 07 de Outubro de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MEDICAMENTO/ALIMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS. CABIMENTO.
A hodierna jurisprudência emanada desta Câmara firmou-se no sentido de admitir, em casos excepcionais, onde há o descumprimento de ordem judicial, o seqüestro de quantias nos cofres públicos, como meio de efetivo cumprimento das decisões judiciais.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70032610909, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 07/10/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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