Acórdão nº 1.0112.08.084073-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 09 de Setembro de 2009
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Resumo
ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO GRAVE. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO DE TESES DEFENSIVAS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINARES ACOLHIDAS. - Nula é a sentença que não aprecia todas as teses defensivas levantadas nas alegações finais, ocasionando violação ao princípio da ampla defesa.
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