Acórdão nº 1.0287.05.022117-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 09 de Setembro de 2009

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Resumo


HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE DO DELITO E CULPA DO ACUSADO COMPROVADAS. OBRIGATORIEDADE DA PENA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. GRAU DE CULPA DO ACUSADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - No delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez comprovadas a materialidade, a autoria do delito e a culpa do acusado, a aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir é obrigatória, não se tratando de uma faculdade do Juiz, cabendo a ele apenas fixar o quantum. - A pena de suspensão do direito de dirigir deve ser fixada em observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e ao princípio da razoabilidade.

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