Acórdão nº 70031208267 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 08 de Outubro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
Pretensão ao reexame da matéria julgada. Inviabilidade, pois os embargos de declaração constituem recurso de integração, não de substituição.RECURSO DESACOLHIDO. (Embargos de Declaração Nº 70031208267, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 08/10/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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