Acórdão nº 70031355381 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 08 de Outubro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. FRALDAS. DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADO EM CONSTITUIÇÃO.
Considerando que a qualidade de vida do adolescente é o bem tutelado, que a família não tem condições de arcar com os custos do tratamento necessário e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, artigo 196 e CE, artigo 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento das fraldas ao adolescente.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70031355381, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 08/10/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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