Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 21 de Outubro de 2009

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DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA E MAU PROCEDIMENTO. Conduta do empregado que não se reveste da gravidade que lhe imputa o empregador. Inexistência de justa causa para a ruptura do contrato de trabalho. Recurso não provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 21 de Outubro de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente LOJAS RENNER S.A. e recorrido ROBERTO CARLOS AMARAL.

A reclamada recorre da sentença de procedência parcial da ação (fls. 199-213). Insurge-se contra a condenação ao pagamento de verbas rescisórias pelo reconhecimento da ausência de justa causa, diferenças de horas extras, FGTS do mês da rescisão, indenização do seguro-desemprego e honorários advocatícios (fls. 216-29). Junta guia de recolhimento do depósito recursal e das custas (fls. 230-1).

Com contrarrazões (fls. 238-44), sobem os autos.

É o relatório.

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1. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA E MAU PROCEDIMEN...

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