Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 21 de Outubro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENQUADRAMENTO. Hipótese em que, tendo a parte demandada afirmado que não possui área rural igual ou superior a dois módulos rurais, e não tendo a autora comprovado o enquadramento da parte demandada nas hipóteses de incidência da CSR, requisito indispensável para o deferimento do direito pleiteado na presente ação monitória, tem-se como irretocável a decisão de origem que julgou procedentes os embargos monitórios, reconhecendo a inexistência da obrigação pecuniária objeto do mandado de pagamento.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 21 de Outubro de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santiago, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido JOÃO FERNANDES VIDAL SALBEGO.
Recorre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA da sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Santiago (fls. 221/223 - frente e verso) que julgou procedente os embargos monitórios, conforme razões apresentadas às fls. 226/234.Custas processuais à fl. 98.O de...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios