Acórdão nº 70029384336 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 29 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CONSUMO. PLANO ECONÔMICO. BANCO NACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

É o Banco Unibanco, sucessor do Banco Nacional, parte passiva legítima, pois instituição financeira beneficiária dos pagamentos feitos a menor. Precedentes da Corte.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70029384336, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/09/2009)

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