Acórdão nº 70031831431 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 08 de Outubro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA ADMINISTRATIVA.
Para o ajuizamento da ação de exibição não é necessária a prova de esgotamento da via administrativa.Diante da ausência de citação da parte ré, não é possível apreciação do mérito da apelação, referente à exibição do contrato entabulado entre as partes, com a respectiva condenação sucumbencial.Apelação Cível parcialmente conhecida e, nesta parte, provida, para desconstituir a sentença. (Apelação Cível Nº 70031831431, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 08/10/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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