Acórdão nº 2008/0104576-4 de T5 - QUINTA TURMA

Data18 Agosto 2009
Número do processo2008/0104576-4
ÓrgãoQuinta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.605 - RS (2008/0104576-4)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : M.Z.D.P. E OUTRO
ADVOGADO : MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. ENQUADRAMENTO DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO. EXIGÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO NO MOMENTO DO ENQUADRAMENTO. DESCABIMENTO PARA O SERVIDOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE NO MOMENTO DA TRANSFORMAÇÃO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO.

  1. A Medida Provisória n.º 2.048/2000, atualmente na reedição MP n.º 2.229/2001, criou a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, composta pela transformação dos cargos efetivos de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Médico Veterinário, de modo a absorver todos os integrantes desses últimos cargos.

  2. No momento da transformação do cargo originariamente ocupado, o servidor público temporariamente afastado, em virtude do regular gozo de licença legalmente prevista e deferida, tem direito ao reenquadramento no novo cargo criado, na medida em que mantém incólume a titularidade do cargo efetivo até então ocupado e que foi transformado.

  3. Agravo regimental desprovido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

    Brasília (DF), 18 de agosto de 2009 (Data do Julgamento)

    MINISTRA LAURITA VAZ

    Relatora

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.605 - RS (2008/0104576-4)

    AGRAVANTE : UNIÃO
    AGRAVADO : M.Z.D.P. E OUTRO
    ADVOGADO : MAURO BORGES LOCH E OUTRO(S)

    RELATÓRIO

    A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (Relatora):

    Trata-se de agravo regimental interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra que restou ementada da seguinte forma, in verbis:

    "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. EXIGÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO NO MOMENTO DO ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO COMANDO. CONTRARIEDADE AO ESPÍRITO DA LEI. ART. 5.º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. SERVIDOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE NO MOMENTO DA TRANSFORMAÇÃO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO." (fl. 317)

    Em suas razões, sustenta a União, em síntese, o seguinte, in verbis:

    "No caso dos autos, o instituidor da pensão estava licenciado do cargo que ocupava e, por consequência, não estava desempenhando as funções referidas na norma. Funções tais que eram requisitos para a transformação de seu cargo no cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Com efeito, o instituidor da pensão estava de licença incentivada no período de 01/05/2000 a 01/05/2003, nos termos da MP n.º 1.917-2, de 24/09/1999, não se encontrando, portanto, no efetivo desempenho de suas funções no momento da transformação do seu cargo.

    Desse modo, conforme ressaltado nas razões do recurso especial, "não tendo atendido aos requisitos exigidos na lei de regência do cargo em questão, descabe à Administração proceder contra ela, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, que rege o seu agir" (fl. 293)". (fl. 327)

    É o relatório.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.605 - RS (2008/0104576-4)

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. ENQUADRAMENTO DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO. EXIGÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO NO MOMENTO DO ENQUADRAMENTO. DESCABIMENTO PARA O SERVIDOR LICENCIADO TEMPORARIAMENTE NO MOMENTO DA TRANSFORMAÇÃO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO.

  4. A Medida Provisória n.º 2.048/2000, atualmente na reedição MP n.º 2.229/2001, criou a carreira de Fiscal Federal Agropecuário, composta pela transformação dos cargos efetivos de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Médico Veterinário, de modo a absorver todos os integrantes desses últimos cargos.

  5. No momento da transformação do cargo...

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