Acórdão nº 2008/0281740-1 de CE - CORTE ESPECIAL

Número do processo2008/0281740-1
Data02 Setembro 2009
ÓrgãoCorte Especial (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

CARTA ROGATÓRIA Nº 3.721 - EX (2008/0281740-1)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
JUSROGANTE : TRIBUNAL COMERCIAL DIVISÃO DA SUPREMA CÔRTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DA INGLATERRA
INTERES. : M.P.E.E.L.
ADVOGADO : HERMES MARCELO HUCK E OUTRO(S)
PARTE : P.B.S.P. E OUTROS
ADVOGADO : C.F.D.C.L. E OUTRO(S)

EMENTA

CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL - INOCORRÊNCIA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 9° DA RESOLUÇÃO N° 09/2005.

  1. Carta rogatória em que se pretende seja realizada citação e não homologação de sentença estrangeira.

  2. Ausente ofensa à ordem pública e à soberania nacional e aferida a suficiência e autenticidade da documentação juntada para os fins a que se destina a citação, cumpre a esta Corte, nos termos do art. 9° da Resolução n° 09/2005 do STJ, autorizar a realização da diligência, consignando-se a recusa da parte interessada a submeter-se à jurisdição estrangeira.

  3. Concessão do exequatur à carta rogatória.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, concedeu o exequatur, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, T.A.Z., Nilson Naves, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, G.D. e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.

Sustentou oralmente, pela interessada, o Dr. Hermes Marcelo Huck.

Brasília-DF, 02 de setembro de 2009(Data do Julgamento).

MINISTRO ARI PARGENDLER

Presidente

MINISTRA ELIANA CALMON

Relatora

CARTA ROGATÓRIA Nº 3.721 - GB (2008/0281740-1)

JUSROGANTE : TRIBUNAL COMERCIAL DIVISÃO DA SUPREMA CÔRTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DA INGLATERRA
INTERES. : M.P.E.E.L.
ADVOGADO : HERMES MARCELO HUCK E OUTRO(S)
PARTE : P.B.S.P. E OUTROS
ADVOGADO : C.F.D.C.L. E OUTRO(S)

RELATÓRIO

A EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON: - Trata-se de carta rogatória expedida pelo Tribunal Comercial Divisão da Suprema Corte do Tribunal Superior de Justiça da Inglaterra, solicitando a citação da empresa M.P. e E.L. (fl. 10/11).

Verifica-se, da leitura dos autos, que perante a Justiça Inglesa tramitam processos em que a autora Braspetro Oil Services Company (Brasoil) litiga contra a FPSO Construction Inc. (FCI) e a FPSO Engeneering Inc. (FEI), empresas estas responsáveis pela realização dos projetos das Plataformas P 38 e P 40 da P.S., destinadas à extração de petróleo.

A Brasoil firmou acordo com a FCI, comprometendo-se a pagar os fornecedores contratados pela FCI para a execução dos projetos e em contraprestação teria o direito de regresso desses valores não adimplidos pela FCI e vem sendo cobrados nestas demandas.

A Carta Rogatória expedida pela Justiça Inglesa tem por escopo dar ciência à Marítima Petróleo e E.L. dos referidos processos, a fim de que esta, ao final, pague as custas das demandas, já que as empresas FPSO Construction Inc., a FPSO Engeneering Inc. (FEI) não o fizeram.

Apurou a Justiça...

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