Acórdão nº 2008/0240682-8 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 15 de Setembro de 2009

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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM. POSTERIOR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA.

PRETENSÃO DE ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO NO FEITO EXECUTIVO. SÚMULA N. 44 DO EXTINTO TFR E INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 29 DA LEI N. 6.830/80 E 186 E 187 DO CTN. GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA ENTRE OS CREDORES DA MASSA FALIDA 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do Enunciado Sumular n. 182 desta Corte, impedindo, assim, o conhecimento da presente irresignação: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. É pacífico o entendimento de que, ante a preferência dos créditos trabalhistas face os créditos tributários, o produto da arrematação realizada na execução fiscal deve ser colocado à disposição do juízo falimentar para garantir a quitação dos créditos trabalhistas.

Trata-se de interpretação sistemática dos arts. 29 da Lei n.

6.830/80 e 186 e 187 do Código Tributário Nacional - CTN.

3. Respeita-se o prosseguimento do processo executivo fiscal, contudo, o produto da alienação é que deve ser colocado à disposição do Juízo Falimentar, satisfazendo a preferência legal.

4. Agravo regimental não provido.

(AgRg no Ag 1115891/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 28/09/2009)

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Acórdão nº 2008/0240682-8 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 15 de Setembro de 2009

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.115.891 - SP (2008/0240682-8)RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESAGRAVANTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR :CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S)AGRAVADO:GRAN VIA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - MASSA FALIDAREPR. POR:ARON BISKER - SÍNDICOADVOGADO :ARON BISKER E OUTRO(S)

EMENTA

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