Acórdão nº 2002/0033310-6 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 15 de Setembro de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL..

1. A suspensão do benefício previdenciário constitui ato único de efeito concreto, constituindo marco inicial do prazo decadencial de que trata o art. 18 da Lei 1.533/51.

2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

(AgRg no REsp 421.786/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 28/09/2009)

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Acórdão nº 2002/0033310-6 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 15 de Setembro de 2009

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 421.786 - RJ (2002/0033310-6)RELATOR:MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)AGRAVANTE:ARIDELSON PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO :EURIVALDO NEVES BEZERRA E OUTRO(S)AGRAVADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR :ANDRE OLIVEIRA D...

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