Número do processo0000007


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL n'º. 2009.001.35961

APTE: DANTE IRIA DE QUEIROZ GUIMARÃES REP/P/S/PAIS FLAVIO MARTINS DE QUEIROZ GUIMARÃES E BEATRIZ MARINA IRIA DE QUEIROZ GUIMARÃES APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: DES. ISMENIO PEREIRA DE CASTRO APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

INCLUSÃO DE SOBRENOME. POSSIBILIDADE.

Trata-se de ação de retificação de registro civil em que se pretende a inclusão de sobrenome familiar que se perdeu com o passar das gerações. Possibilidade. Desenvolvimento da sociedade, recém saÃda de um nebuloso perÃodo autoritário e retornando à aprendizagem democrática e ao convÃvio com a liberdade, que exige uma reinterpretação da Lei de Registros Públicos à luz dos novos mandamentos Constitucionais, os quais devem ser interpretados e aplicados de forma a garantir-lhes máxima efetividade. Nome familiar que possui grande importância para a constituição moral do indivÃduo, sendo ele o primeiro elemento de conforto e confiança do ser humano perante a sociedade. Hipótese em que se verifica um verdadeiro movimento familiar no sentido de resgatar as origens históricas da famÃlia, tendo em vista que não só o apelante, mas seu pai, seus irmãos, seus tios e sua avó também ingressaram com ações com mesmos pedidos e causa de pedir; sendo certo, outrossim, que um de seus tios já obteve provimento judicial a si favorável. A única restrição que deve ser feita em casos desse jaez recai na possibilidade de o interesse na modificação do nome advir de tendências escusas, como, por exemplo, a de se ocultar de responsabilidades ou de obrigações assumidas, o que evidentemente não é a hipótese dos autos, visto ser o autor menor impúbere, contando, atualmente, com dois anos de idade. Exigência de que se respeite a cadeia registral feita pelo Ministério Público que se mostra em descompasso com as normas constitucionais que privilegiam a liberdade (erigida a objetivo fundamental da República) e a identidade como parte integrante dos direitos da personalidade.

Reforma da sentença a fim de se permitir a inclusão do nome de famÃlia dos ancestrais do apelante, na forma requerida na inicial.

Provimento de plano do recurso, nos termos do art. 557, '§1'ºA, do CPC.

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D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 31 que, nos autos da presente retificação de registro civil, indeferiu o pedido de inclusão de patronÃmico e extinguiu o processo com resolução de mérito na forma do art. 269, I, do CPC.

O apelante alega em suas razões recursais de fls. 33/41, que restou cabalmente comprovado através da farta documentação acostada aos autos que o nome Niemeyer faz parte de sua origem familiar, sendo certo que o que se pretende com a presente ação é a preservação da origem e o resgate da história de sua famÃlia.

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