Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 29 de Junho de 2006

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS. Aplica-se por analogia o disposto no §5º do art. 897 da CLT. As peças indispensáveis para a formação do instrumento no agravo de petição são as mesmas exigidas para a formação do agravo de instrumento. Cumpre à agravante providenciar o traslado das peças essenciais elencadas nos incisos I e II do dispositivo acima citado, sendo que a omissão dessa providência não poderá ser convertida em diligência para suprir a ausência de peças, conforme item X da Instrução Normativa 16 do C. TST.

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ACORDAM os Ju...

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