Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Setembro de 2008

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Resumo


DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO DE PROVA. NULIDADE. Obstar à parte a possibilidade de produção de todas as provas admitidas em direito, implica retirar-lhe a garantia da ampla defesa constitucionalmente assegurada (Ar. 5º, LV, CF), sobretudo se a conclusão do julgado foi pelo não acolhimento da tese do recorrente por insuficiência de provas. Caracterizado o cerceamento ao direito de defesa, com manifesto prejuízo processual, é de se acolher a nulidade oportunamente argüida (arts. 794 e 795, CLT).

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 02 de Setembro de 2008

ACORDAM os Magistrados da 4ª TUR...

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