Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Maio de 2006

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Resumo


Recurso ordinário. Comissão de conciliação prévia. Faculdade do obreiro: O comparecimento perante comissão de conciliação prévia é mera faculdade do obreiro para obtenção de título executivo extrajudicial, não constituindo condição da ação nem tampouco pressuposto processual, nos termos da Súmula nº 2 deste Regional. Recurso ao qual se dá provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Maio de 2006

ACORDAM os Juíz...

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