Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 22 de Abril de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
JUROS DE MORA. Não há falar em alteração, na execução, do que foi decidido na fase de conhecimento no primeiro grau, se a matéria está acobertada pela coisa julgada. Ainda que fosse viável interpretação diversa da esboçada pelo D. Juízo a quo na r. sentença condenatória, quando da determinação de incidência de juros desde o ajuizamento da ação, o art. 219 do CPC dispõe que a citação válida constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente, não sendo correta a tese de aplicação dos juros somente após a remessa desses autos a esta Justiça Especializada, após a propositura perante a Justiça Estadual.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 22 de Abril de 2009
ACORDAM os...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70034011585 de Tribunal de Justiça do RS Quarta Câmara Cível March 03 2010 | acordão de tribunal regional do trabalho - 4ª região (porto alegre - rs), april 14, 2010 | Acórdão nº 70033671462 de Tribunal de Justiça do RS Sétima Câmara Cível February 24 2010 | acórdão nº 70026822924 de tribunal de justiça do rs, 2ª câmara especial cível, january 27, 2010... | Democrats Call Probe One-Sided State Grants Benefited Gop Too They Contend | qb gives heights a double edge kistner provides threat through the air and on the ground | companies laying off fewer workers | another storm, another pitch for federal aid