Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 23 de Maio de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. A culpa grave da recorrente resulta do não-fornecimento e fiscalização adequada de equipamento de proteção individual e de treinamento do trabalhador para a função que lhe foi cometida. A adoção do critério estabelecido no Código Brasileiro de Comunicações para a fixação do valor do dano moral está superada pela jurisprudência superveniente e porque o salário mínimo não é adotado como índice de correção (art. 7º/VI/CF). Recurso a que se nega provimento.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 23 de Maio de 2006
ACORDAM os J...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão inteiro teor nº ap-4904/2001-000-15.00 de 4ª turma september 24 2003 | decisão monocrática nº 70026860346 de tribunal de justiça do rs, décima terceira câmara cível, june 25, 2009 | Negócios Jurídicos | fundição jupter | Mars Rover Begins Mission Exploring Victoria Crater | Zietlow Jr. Carl R. | richard yeagley | CEOs jolt car movement.