Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 20 de Janeiro de 2009
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O incontroverso exercício de atividade externa mostra-se incompatível com o pleito por horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 20 de Janeiro de 2009
ACORDAM os Magistrados da...
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