Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 17 de Fevereiro de 2009

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Somente em recurso da decisão definitiva é que poderá ser analisado o merecimento das decisões interlocutórias. Admite-se agravo de petição das decisões relativas às exceções de pré-executividade, quando houver extinção do processo de execução (sentenças terminativas ou definitivas). Art. 893/§ 1º/CLT. Súmula 214/C.TST. Agravo de petição que não se conhece.

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