Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 29 de Julho de 2009

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Honorários advocatícios. Competência. A Justiça do Trabalho não detém competência para julgar as ações provenientes de honorários advocatícios. Assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 363.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 29 de Julho de 2009

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