Acordão Nº 20080667443 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Dezembro 2008

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20080667443
Proceso TRT/SP Nº: 00133200700802000
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 241
Magistrado Responsável: SERGIO WINNIK
Demandado: Cooperdata (cooperativa de de Trabalho)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/00133200700802000-51950981
Id. vLex: VLEX-51950981

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Resumo:

VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE COOPERATIVA. O parágrafo 1º do art. 442 da CLT não pode ser aplicado sem levar em conta o contrato realidade, sob pena de se propiciar a fraude que o sistema cooperativo pode agasalhar. O art. 3º da Lei nº 5.764/71 conceitua que "celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro". O art. 7º da Lei 5.764/71 é incisivo ao esclarecer que a cooperativa caracteriza-se pela prestação direta de serviços aos associados, e não pela prestação de serviços de associados. Afasta-se do conceito do cooperativismo a sociedade que atua como órgão gestor de mão-de-obra, intermediando a contratação de empregados para a prestação de serviços a outras empresas.

Vozes:

Fragmento:

Acordão Nº 20080667443 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 09 Dezembro 2008

ACORDAM os Magistrados da 4ª TUR...



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