Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 05 de Junho de 2008

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Resumo


Agravo de Petição- Há de ser conhecido o apelo interposto pelo exeqüente, ainda que não preenchidos os pressupostos de admissibilidade determinados pelo artigo 897 da CLT, eis que tal dispositivo legal textualmente aplica-se a devedora.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 05 de Junho de 2008

ACORDAM os Magis...

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