Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Outubro de 2006

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Se a r. sentença destacou critério fundamental a caracterizar a autonomia dos serviços prestados pelo reclamante, qual seja, a ausência de subordinação à reclamada, conforme comprovam os fatos ali mencionados, não há que se falar em ausência de fundamentação.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Outubro de 2006

ACORDAM os M...

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