TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070646737
Proceso TRT/SP Nº: 00159200206702001
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 267
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Demandante: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss
Demandado: 1. Wílson José Ponchetti 2. Construtora e Incorporadora Prata Ltda 3. Impar Construtora S/a 4. Construtora Anhangüera Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00159200206702001-40910402
Id. vLex: VLEX-40910402
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EMENTA: INSS. NOVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. A conciliação entabulada na fase liquidatória ou executória do título judicial substitui a sentença transitada em julgado, passando a constituir novo título executivo judicial. O acordo homologado possui força de decisão irrecorrível, nos termos do art.831, parágrafo único da CLT, facultada ao Órgão Previdenciário a discussão dos valores da cota previdenciária devida relativamente ao título executivo, in casu, o acordo homologado, não mais havendo que se falar no título executivo anterior que restou substituído. A revisão dos termos do acordo homologado somente pode ser feita via ação rescisória, nos termos do art.836 da CLT.
Acordão Nº 20070646737 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 16 Outubro 2007
ACORDAM os Juízes ...
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