TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060108414
Proceso TRT/SP Nº: 00167200131402006
Nº de Turma: 011
Nº de Pauta: 099
Magistrado Responsável: WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA
Demandante: Geovanes Brandao de Oliveira
Demandado: Temperart Cristais de Segurança Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00167200131402006-41226722
Id. vLex: VLEX-41226722
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Estabilidade. Doença Profissional. Perda auditiva por exposição a ruído ambiental. Nexo de causalidade comprovado entre a moléstia e as atividades exercidas pelo reclamante na empresa, como lapidador de vidros laminados. Revela-se insustentável a tese segundo a qual o afastamento previdenciário é condição sine qua non para a constituição do direito à garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei no. 8.213/91. A doença profissional e a doença do trabalho são moléstias de lenta e gradual aquisição e manifestação, definidas legalmente com o emprego dos vocábulos produzida ou desencadeada (doença profissional) e adquirida ou desencadeada (doença do trabalho), enquanto para o acidente de trabalho em sentido estrito a lei reserva o verbo ocorrer (acontecer, suceder, sobrevir). Elementar a percepção, pois, que a referência feita no mencionado art. 118 da Lei no. 8.213/91, a respeito da cessação do auxílio-doença acidentário, constitui cautela normativa aplicável ao acidente de trabalho em sentido estrito. Nesse sentido deve ser compreendido o entendimento firmado no item II da Súmula 378 do c. TST.
Acordão Nº 20060108414 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 22 Agosto 2006
ACORDAM os Magistrados da 11ª TURMA do Tribu...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui