Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Agosto de 2008

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS: "Os benefícios da justiça gratuita são propiciados, neste Juízo Especializado, ao trabalhador que, em qualquer momento do procedimento judicial, declare seu estado de miserabilidade, nos termos da lei. Acolhe-se o pedido de concessão de justiça gratuita, isentando o obreiro do recolhimento das custas processuais, pois se presume verdadeira a alegação inserida em atestado de pobreza, no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família". Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. SÚMULA N.º 422 DO C.TST: "Compete ao recorrente trazer, de forma específica, os argumentos que entende cabíveis a fundamentar sua pretensão de reforma do julgado originário, considerando, todavia, os fundamentos adotados pelo n. Juízo 'a quo'. Se os fundamentos da r. sentença não constituem objeto de inconformismo por parte do recorrente, não há como serem apreciadas suas razões recursais. Aplicação da Súmula n.º 422, do C. Tribunal Superior do Trabalho". Recurso ordinário a que se nega provimento.

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ACORDAM os Magi...

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