TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070662791
Proceso TRT/SP Nº: 00199200625102008
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 021
Magistrado Responsável: ROSA MARIA ZUCCARO
Demandante: Gerencia Hospitalar Serviços Em Saude
Demandado: 1. Edivete Cardoso de Santana 2. Municipio de Cubatão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00199200625102008-55443867
Id. vLex: VLEX-55443867
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Adicional de periculosidade. Grau máximo. O enquadramento da insalubridade, em grau máximo, por agentes biológicos, exige trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. O termo "permantente" utilizado pela Norma Regulamentadora, decerto não impõe o contato exclusivo com pacientes de doenças infecto-contagiosas e objetos de seu uso, mas exige a habitualidade de contato a autorizar o adicional de insalubridade em seu grau máximo. Entender-se o termo "permanente" como sucedâneo de exclusividade, imporia circunstância mais gravosa aos trabalhadores sujeitos ao risco biológico. Culminando na prejudicial hipótese de não fazer jus o trabalhador nem sequer ao adicional de insalubridade em seu grau médio por ausência de contato "permanente" com pacientes ou material infectocontafiante, ainda que no labor em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios etc.
Acordão Nº 20070662791 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 11 Fevereiro 2009
ACORDAM os Magistrados da...
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