Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 18 de Fevereiro de 2009

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Resumo


NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO. Tendo a reclamante na inicial assegurado que foi dispensada sem justa causa em 16.01.2003, e, na réplica, afirmado que assinou o documento de aviso prévio nesta mesma data, muito embora nele constasse o dia 18.12.2002, o indeferimento da oitiva da testemunha da autora, com a qual ela pretendia demonstrar eventual irregularidade na conduta da parte contrária se caracteriza como cerceamento de direito, sendo imperioso o reconhecimento de nulidade da r. sentença, bem como a determinação de reabertura da instrução processual e prolação de nova decisão.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 18 de Fevereiro de 2009

ACORDAM os Magistrados da...

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