Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Dezembro de 2008
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Resumo
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA "RATIONE MATERIAE". O pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorre diretamente do contrato de trabalho. A complementação, embora estabeleça relação jurídica com pessoa diferente do empregador, decorre da relação de trabalho e com ele tem nítida intimidade. Em se tratando de lide entre empregado e empregador, não resta qualquer dúvida de que a Justiça do Trabalho é a única que detém competência para processar e julgar a referida pretensão, porforça do estatuído no artigo 114, I, da CF/88.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Dezembro de 2008
ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribunal Region...
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