TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20040612583
Proceso TRT/SP Nº: 00269200444502013
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 245
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00269200444502013-40903010
Id. vLex: VLEX-40903010
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E ESSENCIAIS. CONDIÇÃO PARA O CONHECIMENTO. O § 5º., do artigo 897 da CLT dispõe que as partes devem promover a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a medida com todas as peças obrigatórias e bem assim, as facultativas que sejam essenciais ao deslinde da controvérsia. Assim não procedendo a parte, nega-se conhecimento ao agravo de instrumento por inexistência de traslado.
Acordão Nº 20040612583 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Maio 2005
ACORDAM os Juízes ...
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