Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 22 de Fevereiro de 2005

Articulado como::

Resumo


Falência. Execução. Prosseguimento. O crédito trabalhista tem natureza alimentar, não se submetendo a rateio. Assim, em caso de falência, o Exeqüente só se habilitará no Juízo Universal após esgotadas todas as alternativas, inclusive a aplicação do princípio da "disregard of legal entity".

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 22 de Fevereiro de 2005

ACORDAM os Magis...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa