Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 22 de Fevereiro de 2005
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Resumo
Falência. Execução. Prosseguimento. O crédito trabalhista tem natureza alimentar, não se submetendo a rateio. Assim, em caso de falência, o Exeqüente só se habilitará no Juízo Universal após esgotadas todas as alternativas, inclusive a aplicação do princípio da "disregard of legal entity".
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ACORDAM os Magis...
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