Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Agosto de 2008

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INSS. ACORDO. DISCRIMINAÇÃO RAZOÁVEL DA NATUREZA DAS VERBAS PAGAS A TÍTULO INDENIZATÓRIO. VALIDADE. É de se considerar válido o acordo celebrado pelas partes, sem qualquer indício de fraude, contendo razoável discriminação das verbas pagas e sua respectiva natureza. Improvido o recurso da previdência social.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 26 de Agosto de 2008

ACORDAM os Magistr...

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