Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 29 de Março de 2007

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Resumo


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Segundo entendimento sufragado pelo C. Supremo Tribunal Federal no conflito de competência nº 6.967-7, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, "a alteração superveniente da competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal respectivo". Recurso não conhecido.

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ACORDAM os Juíz...

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