Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Fundo de Garantia. Multa de 40%. Período anterior à aposentadoria. Alteração da jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento da OJ 177, em razão de precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADINs 1721-3-DF e 1770-DF). Consagrada a tese de que a aposentadoria voluntária não é causa extintiva do contrato de trabalho e que são inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/97. Multa do Fundo de garantia. Direito ao cômputo dos depósitos de todo o período do contrato de trabalho, anterior e posterior à aposentadoria. Contrato único. Recurso da ré a que se nega provimento.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2009
ACORDAM os Magistrados ...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 1.0000.00.154570-6/000 1 de TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais November 30 ... | Decisão Monocrática nº 2007/0263056-4 de Superior Tribunal de Justiça, Terceir... | nº 1131335400 de 7ª Câmara (Extinto 1° TAC), October 29, 2002 | nº 89.03.006894-7 de Tribunal Regional Federal da 3a Região 2ª turma November 30 1993 | Agency Information Collection Activities; Proposals, Submissions, and Approvals: Indian Housing Block Grant Program | The Gadget Cube | 10 United States v. Claudio Arias-Alvarez, (8th Cir. 2010) | Economist Among First Women in U.S. Cabinet