Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2009

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Resumo


Fundo de Garantia. Multa de 40%. Período anterior à aposentadoria. Alteração da jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento da OJ 177, em razão de precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADINs 1721-3-DF e 1770-DF). Consagrada a tese de que a aposentadoria voluntária não é causa extintiva do contrato de trabalho e que são inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do art. 453 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.528/97. Multa do Fundo de garantia. Direito ao cômputo dos depósitos de todo o período do contrato de trabalho, anterior e posterior à aposentadoria. Contrato único. Recurso da ré a que se nega provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 10 de Março de 2009

ACORDAM os Magistrados ...

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