TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20050872340
Proceso TRT/SP Nº: 00335200305802005
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 311
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00335200305802005-40905066
Id. vLex: VLEX-40905066
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DANO MORAL. INSULTOS PRATICADOS POR SUPERIOR HIERÁRQUICO NO AMBIENTE DE TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.Ainda que não configure assédio moral,porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais à secretária, praticadas por diretor,caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral(art. 5º, V e X, CF; 186 e 927 do NCC). In casu, irrelevante que os insultos freqüentemente chegassem à reclamante via rádio, já que tais ultrajes podiam ser ouvidos por todos, no ambiente de trabalho, através do sistema "viva voz". O tratamento despótico dirigido à empregada caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III).
Acordão Nº 20050872340 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 25 Abril 2006
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho ...
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