Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 04 de Novembro de 2008

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A penhora em dinheiro, em execução definitiva, não padece de qualquer irregularidade, considerando-se a gradação legal prevista no art. 655 do CPC.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 04 de Novembro de 2008

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