Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 11 de Novembro de 2008

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Deficiente o agravo de petição, por ausência de juntada de peças essenciais, nos termos do art.897, parágrafo 5º, I, da CLT, não merece ser conhecido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 11 de Novembro de 2008

ACORDAM os Mag...

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