Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 14 de Outubro de 2008
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Resumo
INTERVALO INTRAJORNADA NÃO OBSERVADO. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O intervalo intrajornada, quando não concedido, tem inequívoca natureza salarial e deve ser remunerado com o acréscimo idêntico ao das horas extras e reflexos. Entendimento que se extrai do artigo 71, parágrafo 4º da CLT, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº354 da SDI-1 do C. TST.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 14 de Outubro de 2008
ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA do Tribuna...
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