Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 25 de Agosto de 2009
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Resumo
INÉPCIA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não se configura inépcia, se a reclamada pode perfeitamente formular sua defesa, o feito já havia sido julgado no mérito pela origem, e a sentença tão-somente foi anulada pela Turma do Regional por ter ocorrido cerceamento de defesa. Recurso provido para afastar a declaração de inépcia e determinar a baixa dos autos a fim de que os pedidos sejam apreciados.
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ACORDAM os Magistrados da...
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