TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20090008515
Proceso TRT/SP Nº: 00466200544302008
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 245
Magistrado Responsável: ADALBERTO MARTINS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00466200544302008-65614481
Id. vLex: VLEX-65614481
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Agravo de Petição. Sucessão de empresas. A alienação do imóvel em que antes se localizava a reclamada, e onde hoje se encontra a agravante, não implica, por si só, sucessão empresarial. Isto porque se faz necessária a demonstração de que a agravante se aproveitou de algum dos elementos componentes da atividade empresarial da reclamada, como, por exemplo, de bens de produção ou de equipamentos destinados às atividades do empreendimento econômico. Inexistindo tal prova, não se cogita de sucessão. Agravo provido.
Acordão Nº 20090008515 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 14 Maio 2009
ACORDAM os Magistrados d...
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