Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 05 de Maio de 2009

Articulado como::

Resumo


HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. O artigo 790-B da CLT determina que a responsabilidade relativa aos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, e pelo que consta, não há como afastar a sucumbência da executada quanto à demanda em apreço. Todas as despesas processuais devem ser suportadas pelo vencido, pois é esta a ilação oriunda do disposto no artigo 20 do CPC subsidiário. Na fase de liquidação, os honorários periciais são sempre de responsabilidade do devedor, sob pena de resultar comprometida a restituição integral da dívida.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 05 de Maio de 2009

ACORDAM os Magistrados da 4ª TURMA ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa