Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 30 de Novembro de 2006

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Resumo


Se não há provas suficientes a caracterizar a reclamada como instituição financeira ou a demonstrar que a reclamante não pertencia a categoria diferenciada, não há como beneficiar esta última com a jornada de seis horas prevista para os bancários e empregados de instituições financeiras.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 30 de Novembro de 2006

ACORDAM o...

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