TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030551514
Proceso TRT/SP Nº: 00509200246102004
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 315
Magistrado Responsável: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Demandante: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss
Demandado: 1. Drago Armazens Gerais e Transportes Ltda 2. Jose Deuzivan Mota Araujo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/00509200246102004-41224104
Id. vLex: VLEX-41224104
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ACORDO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU FRAUDE. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA. O acordo é ato das partes, pelo qual livremente transigem a respeito de direitos que lhes são próprios. Não há como se exigir a exata correspondência entre a incidência da contribuição previdenciária e os importes discriminados no acordo, ou títulos especificados na exordial. Isto porque ao conciliar-se durante o processo cognitivo, o reclamante ainda não obteve um provimento sentencial que declare devidas as parcelas postuladas, e muito menos chegou a recebê-las. Assim, ainda que a preambular contenha pedidos de verbas de natureza salarial e indenizatória, nada obsta que o pacto, celebrado em condições razoáveis e sem indícios de fraude,atinja somente estas últimas, hipótese em que não haverá incidência previdenciária. Recurso do INSS a que se nega provimento.
Acordão Nº 20030551514 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 30 Novembro 2004
ACORDAM os Magistrad...
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