Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Setembro de 2008
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Resumo
GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, III, DO C. TST. SENDO O CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, NÃO TEM A EMPREGADA ASSEGURADO O DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, POIS DE SEU CONHECIMENTO PRÉVIO O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 09 de Setembro de 2008
ACORDAM os Ma...
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