Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 16 de Maio de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Aeronauta. Compensação orgânica. Não está incluído no valor do salário-base a "compensação orgânica". Tanto é assim que, para a apuração dos demais títulos do contrato, não houve exclusão da "compensação", o que seria pertinente, pois possui esta natureza jurídica de indenização. O período no qual o tripulante da aeronave aguarda entre um vôo e outro não é tempo à disposição do empregador. O fato de permanecer no último local de desembarque não é o suficiente para a caracterização de disponibilidade. Essa situação é típica da profissão e é análoga àquela da folga concedida ao marítimo embarcado.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 16 de Maio de 2006
ACORDAM os Juízes da 5...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0018096-49.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, August 05, 2011 | Acórdão nº 156 de Tribunal Pleno October 27 2011 | Acórdão nº 0001750-78.2001.4.01.3802 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quinta Turma Februa... | Acórdão nº 1997.37.00.003354-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quarta Turma September 2... | notice fourth circuit i.o.p 36.6 states that citation of unpublished dispositions is disfavored except for es... | Varienne M Almond Petitioner v Department of Transportation Federal Aviation Administration Respondent No 82-4335... | Meetings Advisory Committee On Reactor Safeguards | Opportunities Unlimited of Niagara 463 1999