Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 16 de Maio de 2006

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Resumo


Aeronauta. Compensação orgânica. Não está incluído no valor do salário-base a "compensação orgânica". Tanto é assim que, para a apuração dos demais títulos do contrato, não houve exclusão da "compensação", o que seria pertinente, pois possui esta natureza jurídica de indenização. O período no qual o tripulante da aeronave aguarda entre um vôo e outro não é tempo à disposição do empregador. O fato de permanecer no último local de desembarque não é o suficiente para a caracterização de disponibilidade. Essa situação é típica da profissão e é análoga àquela da folga concedida ao marítimo embarcado.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 16 de Maio de 2006

ACORDAM os Juízes da 5...

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