Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Maio de 2009

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Resumo


Horas extras. Reflexos na remuneração dos repousos semanais. Uma vez que os reflexos das horas extras na remuneração dos repousos semanais e feriados compõem a base da remuneração mensal, são também devidas as integrações desses reflexos no cálculo de pagamento das férias, das gratificações de Natal, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. É que se o empregado, por exemplo, no mês de 30 dias, com 4 domingos, recebe 2 horas extras por dia útil trabalhado (no total de 52) e mais 2 de reflexos na remuneração de cada um dos descansos semanais (no total de 8 horas), deve também receber nas férias a integração de 60 horas extras - e não apenas de 52, pois assim estaria a receber, nas férias, menos do que se estivesse em serviço. Recurso do autor a que se dá provimento nesse ponto.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 19 de Maio de 2009

ACORDAM os Magistrados d...

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